Saiba de Flordelis deixará a prisão para ir ao enterro da filha, morta aos 25 anos
Flordelis perdeu a filha, Gabriella Souza, na manhã desta quinta-feira, 23
Flordelis perdeu a filha, Gabriella Souza, na manhã desta quinta-feira, 23
Nesta quinta-feira, 23, morreu Gabriella dos Santos de Souza, filha adotiva de Flordelis, aos 25 anos de idade. A jovem foi encontrada morta na Estrada do Pacheco, em São Gonçalo, no Rio de Janeiro, com suspeita de feminicídio.
Com a morte de Gabriella, a ex-deputada federal tenta deixar a Penitenciária Talavera Bruce, em Bangu, para comparecer ao velório e enterro dela.
De acordo com a A Lei de Execução Penal (LEP), Nº 7.210, artigo 120, inciso I, a pastora pode, sim, ir ao enterro da filha. A lei garante o direito do preso comparecer ao velório ou sepultamento de parentes próximos como pai, mãe, filhos, companheiros e irmãos. A autorização da saída deve ser concedida pelo diretor da unidade em que o condenado está.
O artigo 120 diz em seu parágrafo único: “Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos: I – falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”.
Com isso, o advogado de Flordelis deve redigir o pedido formal ao diretor do estabelecimento prisional. O diretor é quem cuidará dos trâmites internos para a saída dela no dia do velório ou do sepultamento. Além disso, o diretor também deve solicitar à Polícia Militar uma escolta da viatura até o local que acontecerá a despedida.
Flordelis, que está em regime fechado, será liberada para ficar apenas alguns minutos no velório da filha. Em casos de regime semi-aberto, o preso pode permanecer mais tempo no lugar.
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