Mani Reggo teve sua primeira derrota na ação que move contra seu ex, Davi Brito. A cozinheira entrou com o pedido de reconhecimento e extinção de união estável com o campeão do BBB24 na 7ª Vara de Família da Comarca de Salvador em outubro.
A Justiça da Bahia julgou como improcedente um dos pedidos que constam no processo que discute se ocorreu ou não a união estável entre os dois.
Mani pediu o bloqueio dos bens do vencedor do BBB24 (Globo) sob a justificativa de que estaria tendo a dilapidação do patrimônio. Então, para Mani, Davi estaria se desfazendo de bens ou gastando, de forma excessiva, aquilo que se possui.
Com isso, a influenciadora solicitava o congelamento dos bens de Davi Brito. O bloqueio inclui valores sobre 50% do prêmio do reality show, até o julgamento do processo.
De acordo com informações do colunista Alessandro LoBianco, a juíza responsável negou o pedido da influenciadora, alegando que é preciso escutar a defesa de Davi antes de tomar alguma decisão.
Mani fez outro pedido à justiça
“No tocante aos pedidos de antecipação de tutela, reservo-me a apreciar somente após o contraditório”, declarou no despacho.
Além disso, Mani também pediu a gratuidade de Justiça e justificou não possuir renda suficiente para arcar com os autos processuais. A magistrada conferiu, de forma provisória, esse benefício à Mani.
Apesar da notícia, a assessoria de Mani Rego enviou um comunicado à imprensa, desmentindo que a influencer perdeu o processo em questão.
Aos veículos de comunicação,
Em virtude das recentes publicações disseminadas pela imprensa sobre suposta “derrota de Mani em processo de união estável contra Davi” relacionado a processo que tramita no Tribunal de Justiça do Estado do Bahia, vale elucidar o seguinte:
É importante informar que Mani e suas assessorias de imprensa e jurídica, não farão declaração sobre fatos e documentos constantes do referido processo, cuja tramitação é sigilosa, entretanto, a notícia veiculada é inverídica, o que impõe as explicações a seguir prestadas.
Recebida a petição inicial, a MM. Juíza reservou-se a apreciar os pedidos liminares, após a defesa do réu. A contestação foi apresentada e, ato contínuo, foi proferido despacho intimando a parte Autora para manifestação. Assim, o processo está aguardando a apresentação de réplica, e não há qualquer decisão proferida contra os interesses de Mani.
Diante do exposto e considerando a veracidade das informações contidas nesta nota, a empresária Mani Rego repudia a divulgação de dados e documentos do processo que tramita em segredo de justiça, acrescentando que a notícia veiculada vem causando prejuízo ao seu nome e a sua imagem haja vista tratar-se de informação falsa.
– Assessoria de Imprensa de Mani Rego